1. O interessado deverá prestar o Exame Nacional de Corretor de Seguros promovido pela Fundação Escola Nacional de Seguros (FUNENSEG) ou obter aprovação no curso específico promovido pela FUNENSEG.2. Após a aprovação no exame ou no curso específico e o recebimento do certificado, o interessado deverá se encaminhar ao Sindicado dos Corretores de Seguros - SINCOR do seu estado.
3. No SINCOR o candidato receberá a listagem de documentos a serem entregues no próprio SINCOR, bem como informações sobre o pagamento da taxa.
4. O SINCOR do seu estado encaminhará os documentos à Federação Nacional dos Corretores - FENACOR que fará uma análise prévia e submeterá à aprovação da SUSEP.
5. Posteriormente a SUSEP efetuará a checagem dos processos remetidos pela FENACOR e, no caso de não haver pendências, a SUSEP emitirá a Carteira de Habilitação do Corretor.
1. O registro do Corretor de Seguros de Vida e Capitalização se fará por indicação das Sociedades Seguradoras e de Capitalização dentre os candidatos aprovados em:
I - Exame Nacional de Habilitação Técnica - Profissional para corretores de seguro vida e capitalização, promovido pela Funenseg, ou,
II - Provas específicas de Avaliação, por disciplina, aplicadas a participantes do Curso de Habilitação Técnico Profissional para corretores de seguros de vida e capitalização, realizado pela Funenseg.
2. Aos Corretores de Previdência de que trata o parágrafo único do art. 30 da Lei Complementar n. 109, de 2001, aplicam-se as normas de registro e habilitação previstas para os corretores de seguros de vida e capitalização e seu registro se fará por indicação da Seguradora ou Entidade Aberta de Previdência Complementar.
Página Atualizada em 13.06.2002