Superintendência de Seguros Privados
Você está em:  Home  >>  Atendimento ao Público  >> 
SegurosPrevidência Aberta ComplementarCapitalizaçãoConsulta ao andamento de processosCorretor de segurosDados das Empresas Empresas em Regime EspecialEstatísticas de Atendimento ao público Procedimento de Apoio ao consumidor Microsseguros Glossário de Termos Técnicos de Seguros Contratação de Seguros no Exterior

Corretor de Seguros

Todos os Ramos


1. O interessado deverá prestar o Exame Nacional de Corretor de Seguros promovido pela Fundação Escola Nacional de Seguros (FUNENSEG) ou obter aprovação no curso específico promovido pela FUNENSEG.

2. Após a aprovação no exame ou no curso específico e o recebimento do certificado, o interessado deverá se encaminhar ao Sindicado dos Corretores de Seguros - SINCOR do seu estado.

3. No SINCOR o candidato receberá a listagem de documentos a serem entregues no próprio SINCOR, bem como informações sobre o pagamento da taxa.

4. O SINCOR do seu estado encaminhará os documentos à Federação Nacional dos Corretores - FENACOR que fará uma análise prévia e submeterá à aprovação da SUSEP.

5. Posteriormente a SUSEP efetuará a checagem dos processos remetidos pela FENACOR e, no caso de não haver pendências, a SUSEP emitirá a Carteira de Habilitação do Corretor.

Ramo Vida, Previdência e Capitalização

1. O registro do Corretor de Seguros de Vida e Capitalização se fará por indicação das Sociedades Seguradoras e de Capitalização dentre os candidatos aprovados em:

I - Exame Nacional de Habilitação Técnica - Profissional para corretores de seguro vida e capitalização, promovido pela Funenseg, ou,

II - Provas específicas de Avaliação, por disciplina, aplicadas a participantes do Curso de Habilitação Técnico Profissional para corretores de seguros de vida e capitalização, realizado pela Funenseg.

2. Aos Corretores de Previdência de que trata o parágrafo único do art. 30 da Lei Complementar n. 109, de 2001, aplicam-se as normas de registro e habilitação previstas para os corretores de seguros de vida e capitalização e seu registro se fará por indicação da Seguradora ou Entidade Aberta de Previdência Complementar.

Página Atualizada em 13.06.2002




Superintendência de Seguros Privados