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Seguro de Crédito Interno

ÍNDICE


1 – O que é operação de crédito?

2 – O que é seguro de crédito interno?

3 – O que é Perda Líquida Definitiva?

4 – Como se caracteriza a insolvência?

5 – Como se caracteriza o sinistro?

6 – Quem contrata este seguro?

7 – Quais são as principais características do seguro de crédito?

8 – Qual a legislação em vigor?

9 – Quais as modalidades e suas características?

10 – Quais as principais coberturas?

11 – Como se relacionam a vigência da apólice e o prazo das operações de crédito?






1 – O que é operação de crédito?

Todo ato de vontade ou disposição de alguém de destacar ou ceder, temporariamente parte de seu patrimônio a um terceiro, com a expectativa de que esta parcela volte à sua posse integralmente, após decorrer o tempo estipulado.



2 – O que é seguro de crédito interno?

É uma modalidade de seguro que tem por objetivo ressarcir o SEGURADO (credor), nas operações de crédito realizadas com clientes domiciliados no país, das Perdas Líquidas Definitivas causadas por devedor insolvente.



3 – O que é Perda Líquida Definitiva?

Corresponde ao total do crédito sinistrado acrescido das despesas de sua recuperação e deduzido das quantias efetivamente recebidas, relativas a esse crédito.



4 – Como se caracteriza a insolvência?

a) Quando for declarada judicialmente a falência do devedor, também denominado GARANTIDO;

b) Quando for deferido judicialmente o processamento da concordata preventiva do GARANTIDO;

c) Quando for concluído um acordo particular do GARANTIDO com a totalidade dos seus credores, com a interveniência da SEGURADORA, para pagamento de todas as dívidas com redução dos débitos;

Na modalidade Quebra de Garantia, a insolvência também se caracteriza quando, na cobrança judicial ou extrajudicial da dívida, os bens dados em garantia ou os bens do GARANTIDO revelem-se insuficientes ou fique evidenciada a impossibilidade de busca e apreensão, reintegração, arresto ou penhora desses bens.



5 – Como se caracteriza o sinistro?

Quando ocorre a insolvência do devedor reconhecida através de medidas judiciais ou extrajudiciais realizadas para o pagamento da dívida.



6 – Quem contrata este seguro?

Este seguro é geralmente contratado por empresas que realizam operações de crédito em suas vendas, tanto para pessoa física como para pessoa jurídica, ou intermediários de operações de crédito, financiamento e investimento; consórcios, empresas de factoring, etc. caracterizados desta forma como SEGURADOS das operações de crédito. Os SEGURADOS também são os responsáveis pelo pagamento do prêmio de seguro.

Os contratantes da operação de crédito, ou seja, os devedores são denominados GARANTIDOS, e é sobre eles que incide o risco de inadimplência.



7 – Quais são as principais características do seguro de crédito?

      a) participação obrigatória do SEGURADO

            Esta cláusula visa a manter o interesse do SEGURADO na seleção dos riscos, assim como no resultado das ações judiciais e extrajudiciais.

      b) globalidade das operações

            Tem por objetivo evitar que a entidade de crédito somente inclua na apólice os riscos de maior vulto e probabilidade.

      c) limite de crédito

            Estabelece um limite máximo de crédito, evitando assim as fraudes e o excesso de exposição do SEGURADO.



8 – Qual a legislação em vigor?

CIRCULAR SUSEP N°21/89, de 23/08/1989

CIRCULAR SUSEP N°53/80, de 22/09/1980

CIRCULAR SUSEP N°73/79, de 31/10/1979

CIRCULAR SUSEP N°34/76, de 14/06/1976

CIRCULAR SUSEP N°30/76, de 04/06/1976

CIRCULAR SUSEP N°41/72, de 03/10/1972



9 – Quais as modalidades e suas características?

Riscos Comerciais – é uma modalidade do Seguro de Crédito que tem por objetivo cobrir as operações de crédito realizadas pelo SEGURADO, somente com pessoas jurídicas domiciliadas no país.

Quebra de Garantia – esta modalidade do Seguro de Crédito tem por objetivo cobrir as operações de crédito realizadas pelo SEGURADO, especialmente aquelas relativas à venda de bens de consumo, para pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no país. A principal característica desta modalidade é a existência de garantias reais, em que os bens envolvidos na operação são utilizados como garantia ao SEGURADO e à Seguradora.



10 – Quais as principais coberturas?

Cobertura de Operações de Consórcio - garante ao SEGURADO (no caso, o grupo de consórcio) as Perdas Líquidas Definitivas em conseqüência da insolvência do GARANTIDO (cada um dos consorciados contemplados) depois que este tiver tomado posse do bem consorciado, deixando de pagar as prestações mensais.

Cobertura de Operações de Empréstimo Hipotecário - tem por objetivo cobrir as Perdas Líquidas Definitivas que o SEGURADO venha a sofrer em conseqüência da insolvência de seus devedores pessoas físicas, nos contratos de empréstimo com garantia hipotecária, não abrangidos pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Esta cobertura terá início no momento em que o devedor, satisfeitas todas as exigências estabelecidas no Contrato de Empréstimo Hipotecário e na apólice, inscreva a hipoteca no registro competente.

Cobertura de Operações de Arrendamento Mercantil ("Leasing") - nesta cobertura a SEGURADORA se obriga a indenizar o SEGURADO pelas perdas líquidas definitivas que o mesmo possa sofrer em conseqüência da incapacidade do arrendatário/GARANTIDO de pagar as contraprestações estipuladas em contrato de arrendamento mercantil.



11 – Como se relacionam a vigência da apólice e o prazo das operações de crédito?

Não existe vinculação entre o prazo de vigência da apólice e as coberturas de crédito. Por exemplo: foi feita a compra a prazo de um veículo em 48 meses em 01/02/2008, supondo que a financeira tivesse uma apólice com vigência de um ano a partir de 01/01/2008. Caso ocorresse a insolvência do comprador em 05/05/2010, a SEGURADORA teria a obrigação de indenizar o SEGURADO se este pagou prêmio integral ou se a apólice fosse renovada até a extinção das obrigações já assumidas.

Em caso de cancelamento da apólice todos os contratos que já foram averbados permanecem garantidos, sendo encerradas somente as coberturas para as novas contratações de crédito.

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