O COREMEC aprovou, em reunião realizada no dia 29.11.2010, levantamento feito por seus membros sobre as menções em leis e normas dos mercados financeiro, de capitais, de seguro e de previdência à classificação de risco por agências de rating.
O levantamento apontou que, no Brasil, as classificações de risco são usadas nas regulamentações, basicamente, para 3 propósitos: (i) identificação ou classificação de ativos ou instituições; (ii) oferta pública de títulos resultantes de operações de securitização; e (iii) como requisito de transparência.
Dando continuidade a esse trabalho, o COREMEC instituiu um grupo, por meio da Deliberação 14, cuja principal atribuição é avaliar a possibilidade de eliminar ou mitigar a menção ao uso de ratings produzidos por agências especializadas nos normativos existentes.
Esta segunda etapa é importante porque há uma percepção de que o uso do rating pode ser interpretado como um selo de aprovação do regulador e, de alguma maneira, desestimular a realização de uma análise própria para avaliação do risco dos papéis que recebam a classificação eleita como adequada pelo regulador, prejudicando a qualidade e a diligência na seleção de ativos pelas instituições financeiras, administradores de recursos e investidores institucionais e, em última instância, aumentando o risco sistêmico.
Esse trabalho está em linha com o documento divulgado pelo Financial Stability Board – FSB e submetido à reunião do G-20 em Seoul, que traça princípios para a redução da dependência dos ratings na regulamentação e busca incentivar as instituições a fazerem suas próprias análises de risco. O G-20 adotou os princípios propostos no encontro promovido nos dias 11 e 12 de novembro de 2010 em Seul.
Estima-se que o resultado será apresentado ao COREMEC até o final do primeiro semestre de 2011, quando serão discutidas as alternativas e deliberado um encaminhamento comum entre os órgãos reguladores.
O COREMEC é o Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdência e Capitalização e é integrado por: Banco Central do Brasil - BACEN, Comissão de Valores Mobiliários - CVM, Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e pela Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social - PREVIC, sendo a presidência do órgão exercida, atualmente, pela CVM.
-------------------------------------------------------
DELIBERAÇÃO COREMEC Nº 14, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2010
Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho destinado ao exame do uso de classificação de risco nas regulações dos mercados financeiro, de capitais, de seguros, de previdência e capitalização.
O Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdência e Capitalização (Coremec) torna público que, em sessão ordinária realizada em 29 de novembro de 2010, com base no art. 2°, §7°, do Decreto nº 5.685, de 25 de janeiro de 2006,
D E C I D I U :
Art. 1º Fica aprovada a criação de um Grupo de Trabalho (GT) destinado ao exame do uso de classificação de risco nas regulações dos mercados financeiro, de capitais, de seguros, de previdência e capitalização.
§ 1º O GT terá 6 (seis) meses contados da data de sua instalação para realizar as atividades descritas no art. 5º.
§ 2º O GT será extinto, antecipadamente, com a aprovação do documento confeccionado em virtude da atividade descrita no art. 5º.
Art. 2º Cada entidade e órgão integrante do Coremec indicará à Secretaria Executiva do Comitê, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da publicação desta Deliberação, um membro titular e um membro suplente para compor o GT.
§ 1º Considerar-se-á instalado o Grupo de Trabalho na data em que ocorrer sua primeira reunião, a ser convocada pelo seu coordenador, conforme definido no caput do art. 5º.
§ 2º Nos termos do art. 2º, §6º, do Decreto nº 5.685, de 2006, poderão participar do GT, na condição de membros auxiliares, representantes de outras entidades, públicas ou privadas.
Art. 3º Caberá ao Grupo de Trabalho estabelecer as regras de seu funcionamento e a periodicidade de suas reuniões, podendo deliberar alterações na composição de membros auxiliares, por qualquer motivo relevante.
Art. 4º O GT deverá utilizar a estrutura das entidades e órgãos integrantes do Coremec.
Art. 5º O GT, sob a coordenação geral da CVM, executará a atividade de apresentar ao Coremec documento com propostas fundamentadas de eliminação ou mitigação do uso regulatório da classificação de risco de crédito, conforme levantamento aprovado em 29 de novembro de 2010.
Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Helena dos Santos Fernandes de Santana
Presidente do Comitê