Sociedades Corretoras com Títulos de Habilitação Profissional Vencidos
O período de recadastramento das sociedades corretoras, pessoas jurídicas, foi de 1º de julho de 2009 a 31 de dezembro de 2009, conforme disposto no § 5.º do art. 3.º da Circular SUSEP n.º 370/2008, com a redação dada pela Circular SUSEP n.º 383/2009;
A vedação para que sociedades seguradoras, de capitalização e previdência complementar aberta realizem operações intermediadas por sociedades corretoras com títulos de habilitação profissional vencidos aplica-se a partir de 1º de janeiro de 2011, na conformidade do disposto no parágrafo único do art. 4.º da Circular SUSEP n.º 370/2008, redação dada pela Circular SUSEP n.º 407/2010.